PERGUNTAS FREQUENTES
06/10/2024
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Pergunta 1. Quem deve cumprir a lei
Resposta

Órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos três níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal). Incluem-se os Tribunais e Contas e os Ministérios Públicos.

Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e “demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios” também estão sujeitos à lei.

Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos devem divulgar informações relativas ao vínculo com o poder público.

• Referência na lei: Artigo 1º, parágrafo único.

Municípios com menos de 10 mil habitantes não precisam publicar na internet o conjunto mínimo de informações exigido. Entretanto, precisam cumprir a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009).

• Referência na lei: Artigo 8º, § 4º.

Pergunta 2. Transparência ativa
Resposta

As informações de interesse público deverão ser divulgadas “independentemente de solicitações”

• Referência na lei: Artigo 3º, II; Artigo 8º

Pergunta 3. Conjunto mínimo de informações que devem ser fornecidas na internet
Resposta

Conteúdo institucional

Competências, estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades, horário de atendimento ao público e respostas às perguntas mais frequentes da sociedade.

Conteúdo financeiro e orçamentário

Registros de repasses ou transferências de recursos financeiros, bem como de despesas.

Informações de licitações (editais, resultados e contratos celebrados).

Dados gerais sobre programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.

• Referência na lei: Artigo 8º, § 1º.

Pergunta 4. Requisitos para os sites de órgãos públicos
Resposta

Os órgãos públicos deverão criar um serviço físico de informações ao cidadão. Ele será responsável por orientar as pessoas sobre o acesso a informações, receber requerimentos e informar sobre o andamento deles. O serviço também deverá realizar audiências públicas e divulgação do acesso a informações.

• Referência na lei: Artigo 9º.

Em até 60 dias após a lei entrar em vigor, o dirigente máximo de cada um dos entes da administração pública federal direta ou indireta deverá designar uma autoridade diretamente subordinada a ele para garantir e monitorar o cumprimento da lei de acesso. Essa autoridade deverá produzir relatórios periódicos sobre a observância à lei.

• Referência na lei: Artigo 40.

Pergunta 5. Estrutura e pessoal necessários para implantação da lei
Resposta

Os órgãos públicos deverão criar um serviço físico de informações ao cidadão. Ele será responsável por orientar as pessoas sobre o acesso a informações, receber requerimentos e informar sobre o andamento deles. O serviço também deverá realizar audiências públicas e divulgação do acesso a informações.

• Referência na lei: Artigo 9º.

Em até 60 dias após a lei entrar em vigor, o dirigente máximo de cada um dos entes da administração pública federal direta ou indireta deverá designar uma autoridade diretamente subordinada a ele para garantir e monitorar o cumprimento da lei de acesso. Essa autoridade deverá produzir relatórios periódicos sobre a observância à lei.

• Referência na lei: Artigo 40.

Pergunta 6. Quem pode fazer pedidos de informação
Resposta

Qualquer cidadão.

• Referência na lei: Artigo 10.

Pergunta 7. O que o pedido de informação deve conter
Resposta

Identificação básica do requerente e especificação da informação solicitada. Não é preciso apresentar o(s) motivo(s) para o pedido.

Não se pode exigir, na identificação, informações que constranjam o requerente.

• Referência na lei: Artigo 10, § 1º e 3º.

Pergunta 8. Como o pedido de informação pode ser feito
Resposta

Por “qualquer meio legítimo”, ou seja: e-mail, fax, carta, telefonema.

• Referência na lei: Artigo 10.

Pergunta 9. Prazo para a concessão da informação solicitada
Resposta

Caso disponível, a informação deverá ser apresentada imediatamente. Se não for possível, o órgão deverá dar uma resposta em no máximo 20 dias. Esse prazo pode ser prorrogado por mais dez dias, desde que a entidade apresente motivos para o adiamento.

• Referência na lei: Artigo 11, § 1º e 2º.

Pergunta 10. Negativa de acesso
Resposta

O órgão público pode negar acesso total ou parcial a uma informação solicitada. Nesse caso, deverá justificar por escrito a negativa e informar ao requerente que há possibilidade de recurso. Deverão ser indicados os prazos e condições para tal recurso, além da autoridade responsável por julgá-lo.

• Referência na lei: Artigo 11, § 1º, II.

O requerente tem o direito de obter a íntegra da decisão de negativa de acesso (original ou cópia).

• Referência na lei: Artigo 14.

Pergunta 11. Formatos de documentos a que a lei se aplica
Resposta

A lei é aplicável a documentos em formato eletrônico ou físico.

• Referência na lei: Artigo 11, § 5º, 6º.

Pergunta 12. Cobrança
Resposta

Só poderá ser cobrado do cidadão o montante correspondente aos custos de reprodução das informações fornecidas. Pessoas que comprovem não ter condições de arcar com tais custos estão isentas do pagamento.

• Referência na lei: Artigo 12.

Pergunta 13. Recursos contra negativa de acesso
Resposta

Devem ser feitos em no máximo 10 dias depois de recebida a negativa. Eles serão encaminhados à autoridade superior àquela que decidiu pela negativa de acesso. A autoridade tem até 5 dias para se manifestar sobre o recurso.

• Referência na lei: Artigo 15.

No caso de entidades do Executivo federal, se a autoridade superior em questão mantiver a negativa, o recurso será encaminhado à Controladoria-Geral da União (CGU), que tem o mesmo prazo para se manifestar (5 dias).

Caso a CGU mantenha a negativa, o recurso será enviado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

• Referência na lei: Artigo 16.

Pergunta 14. Punições a agentes públicos
Resposta

O agente público que se recusar a fornecer informações, retardar o acesso a elas ou fornecer dados incorretos deliberadamente comete infração administrativa, e poderá ser punido com, no mínimo, uma suspensão.

• Referência na lei: Artigo 32, § 1º, II.

Se for o caso, o agente público também poderá responder a processo por improbidade administrativa.

• Referência na lei: Artigo 32, § 2º.

O agente público que divulgar documentos considerados sigilosos sem autorização também é passível de punição.

 

• Referência na lei: Artigo 32, § 1º, IV.

Pergunta 15. Punição a entidades privadas
Resposta

Como a lei também prevê que entidades privadas com vínculos com o poder público devem divulgar informações, elas também podem ser punidas caso não cumpram as exigências. As sanções vão de advertência ou multa à rescisão do vínculo e à proibição de voltar a contratar com o poder público.

• Referência na lei: Artigo 33.

A entidade privada que divulgar documentos considerados sigilosos sem autorização também é passível de punição.

• Referência na lei: Artigo 32, § 1º, IV.

Pergunta 16. Sigilo de documentos
Resposta

Há três tipos de documentos confidenciais, cada qual com seu prazo para duração do sigilo.

 
Classificação Duração do sigilo Renovável?
ULTRASSECRETO 25 ANOS SIM. POR APENAS MAIS UM PERÍODO DE 25 ANOS.
SECRETO 15 ANOS NÃO.
RESERVADO 5 ANOS NÃO.

 • Referência na lei: Artigo 24, § 1º I, II e III.

Após esses prazos, o acesso aos documentos é automaticamente liberado. Ou seja, o prazo máximo para que um documento seja mantido em sigilo é de 50 anos.

 • Referência na lei: Artigo 24, § 4º.

As informações que possam colocar em risco a segurança do presidente e do vice-presidente da República e de seus familiares são consideradas reservadas. Em caso de reeleição, elas serão mantidas em sigilo até o término do mandato.

 • Referência na lei: Artigo 24, § 2º.

Todos os órgãos e entidades públicas terão de divulgar anualmente uma lista com a quantidade de documentos classificados no período como reservados, secretos e ultrassecretos.

 • Referência na lei: Artigo 30.

Em até dois anos a partir da entrada em vigor da lei, os órgãos e entidades públicas deverão reavaliar a classificação de informações secretas e ultrassecretas. Enquanto o prazo não acabar, valerá a legislação atual.

 • Referência na lei: Artigo 39.

Pergunta 17. Comissão Mista de Reavaliação de Informações
Resposta

Sua composição exata será definida no decreto de regulamentação da lei.

• Referência na lei: Artigo 35, §5º.

As decisões da Comissão dizem respeito à administração pública federal. Ela poderá rever a classificação de informações como secretas e ultrassecretas e prorrogar, dentro do limite previsto na lei, a classificação de informações como ultrassecretas.

• Referência na lei: Artigo 35, § 1º, II e III.

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

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